TJSP ACOLHE RECURSO DA APEOESP E CONSIDERA ILEGAL REGRA QUE PERMITIA DESLIGAMENTO DE REPRESENTANTES ELEITOS DA CIPAA
Data da Publicação: 18/09/2026
Número: 74
Decisão unânime afasta exigência de aproveitamento mínimo de 70% como condição para permanência na Comissão e reafirma a proteção à representação dos trabalhadores
O TJSP considerou essa exigência inválida. A decisão não afasta a obrigatoriedade da capacitação prevista na NR-5, mas estabelece uma distinção fundamental: uma coisa é capacitar e avaliar o aprendizado; outra é transformar essa avaliação em causa de perda do mandato do representante eleito.